Consultando o dicionário on line, encontramos as definições de violência como abuso da força e rigor como dureza, força. Nota-se claramente que o que difere um substantivo do outro é a “intensidade”.
Toda a atuação policial baseia-se na ação necessária para neutralizar a ação criminosa e cumprir a missão do Estado, que é manter a ordem e a tranqüilidade pública.
Toda ação que o Estado desenvolve por seus agentes, obrigatoriamente, são norteadas por uma norma jurídica vinculada, ou seja, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado pela lei, em todos os seus detalhes.
A rigor, essa obrigatoriedade poderia engessar a atuação dos agentes públicos em sua missão, porem, sabiamente, a lei se apresenta, de uma forma implícita ou explícita, uma liberdade de atuação, considerando-se sua conveniência, oportunidade e conteúdo o que caracteriza o poder discricionário do executor da lei.
O uso do poder é prerrogativa da autoridade, porém o abuso do poder se dá quando a autoridade, mesmo competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. (Meireles, Hely Lopes).
Os meios de comunicação costumam generalizar a atuação dos órgãos de repressão presumindo sempre uma ação ilegal ou excessiva por parte deste, em toda e qualquer situação, não levando em consideração o fato em concreto apresentado.
O marginal não se intimida e nem teme a violência, o que mais ele respeita é a superioridade numérica e estratégica. Considerando a ação
Toda e qualquer situação de conflito se apresenta sempre em condições multifacetadas, cada indivíduo a percebe e a conclui de seu ângulo de visão ou suas experiências anteriores.
Uma ocorrência policial de atentado violento ao pudor gera vários sentimentos e ações, desde a simples prisão do delinqüente até a possível reação dos parentes e da população.
A ação policial é a medida exata, dentro do poder discricionário, para fazer com que a lei seja cumprida em seu sentido estrito, sendo punido com crime os excessos que podem ser cometidos.
Falar-se em ação violenta é imputar ao agente da lei uma tipificação injusta e desproporcional, visto que a ação policial é graduada de acordo com a ação orquestrada pelo marginal que após tentar ou realizar o delito, tenta de todas as maneiras, manter-se em liberdade.
Rigor é o melhor remédio para se evitar a força desnecessária, muitas vezes confundida com violência, que deve ser banida da nossa sociedade.
A imprensa sempre pressupõe que a atividade do Estado é truculenta e arbitrária, contraponde-se ao do marginal, sempre intitulado “suposto” autor de delito. Venhamos e convenhamos, o agente público age em defesa da sociedade, amparado pelo arcabouço jurídico existente e quase sempre por solicitação, pois são raros os casos de flagrante legítimo, ou seja, no momento em que o crime esta sendo consumado.
Postado por Ricardo
terça-feira, 11 de setembro de 2007
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