Ao propor a revogação da Lei de Imprensa, o Deputado Miro Teixeira classificou-a como “o último entulho do autoritarismo em vigor, pois todos os demais já foram removidos”. A lei foi aprovada em 1967, durante os chamados anos de chumbo, e até hoje, disse ele, ainda se faz intimidação aos jornalistas em nome dessa lei, “criada para inibir profissionais que denunciavam o arrocho salarial e a opressão do regime militar”: "O pior problema de uma ditadura é o guarda de quarteirão. Existem esses guardas de quarteirão por aí, na estrutura do poder, que vivem a intimidar jornalistas e publicações com uma lei que é produto do autoritarismo", disse. "Não é preciso sequer lê-la para ficar contra ela. Basta ver quem são seus autores, basta ver a época, o que representa e por que foi motivada", ressaltou.
Disse Miro Teixeira que os grandes jornais e veículos de comunicação contam com o apoio de poderosos escritórios de advocacia para se defender contra o rigor dessa lei. “Os pequenos jornais, porém, são massacrados por prefeitos, políticos e empresários, tendo que muitas vezes pagar indenizações que são piores do que penas de prisão, pois provocam o fechamento desses veículos”.
O Presidente da Câmara apoiou a proposta, mas ponderou que é necessário um amplo debate da matéria: “Vamos trabalhar para revogar essa velha e autoritária Lei de Imprensa. É claro que vamos articular a discussão na Casa, frente à complexidade e à dimensão do tema.”
Miro informou que elaborou um anteprojeto que pretende apresentar aos deputados e à ABI para dar início à discussão da nova lei. Para ele, toda a função penal da lei tem que desaparecer: “Não pode ter pena de prisão para o jornalista que trabalha voltado para a informação.”
O anteprojeto regula o direito de resposta, garantindo um espaço proporcional ao dano causado, e a responsabilidade civil de jornalistas e veículos de comunicação por dano material e moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Maurício Azêdo informou que a ABI vai estudar o texto do anteprojeto para se manifestar: sobre a matéria, já que a Lei de Imprensa contém disposições que devem ser mantidas e preservadas .“A Lei de Imprensa disciplina aspectos do direito de resposta, define prazos para o exercício desse direito e prevê a exceção da verdade, ou seja o direito do jornalista de apresentar, na Justiça, as provas da procedência do que escreveu. São disposições que carecem apenas de aperfeiçoamento”, disse o Presidente da ABI.
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