Usualmente o termo “segurança” é entendido como tranqüilidade, sossego, ausência de riscos e perigos. Nas disciplinas paralelas, como Direito e Sociologia, temos várias outras definições e explicações para o termo.
O Sistema de Segurança Pública implantado no Brasil e mais especificamente em São Paulo, tem como fulcro o inserto na Carta Magna, Art.144 onde as atribuições das Polícias Federais e Polícias Estaduais carecem, há 19 anos, de uma lei para regulamentar sua abrangência e delimitar milimetricamente onde começa e termina a competências de todas as organizações envolvidas no arcabouço da segurança pública, § 7 do mesmo artigo da Constituição Federal. Sem essa previsão legal, via de regra, esse conflito positivo e às vezes o temível e sempre detestável, conflito negativo de competência, acaba por deixar o solicitante à margem da solução ideal para o caso concreto.
Em São Paulo temos a Secretaria de Segurança Pública constituída de três Instituições, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Científica.
O termo militar e civil, no ponto de vista da população, pouco importa, o que merece atenção mesmo é a atuação frente ao problema apresentado, pois o cidadão, honesto, íntegro e detentor de direitos, quer ver seu problema resolvido e não direcionado para outra esfera ou instituição.
Polícia Ostensiva, executada pela Polícia Militar e a Polícia Repressiva, pela Polícia Civil são conceitos ultrapassados e merecedores de um estudo por parte do legislador, pois não podemos no século XXI, ter reservas de mercado de atuação comunitária e de interesse social. O ciclo completo de polícia, na visão de muitos estudiosos, seria uma solução inteligente e prática para que a população se sinta segura e tenha sua “tranqüilidade” restabelecida, pois teria a certeza, que quando um marginal fosse tirado de circulação ele seria posto frente a frente com o Juiz de Direito, autoridade competente para julgar o fato delituoso e não como ocorre hoje, uma luta anti-social e institucional para ver quem prende, onde as vaidades normalmente conduzem a atividade que deveria ser racional.
Como Tenente Coronel da Polícia Militar tenho a certeza e convicção que a Hierarquia e Disciplina são fundamentais para a execução de qualquer atividade da vida humana e mais ainda na atividade policial, onde a vida humana e o sucesso da operação. dependem da atuação precisa e coordenada de todos os figurantes da ação, do executor ao comandante.
O sistema de segurança pública, definido pelo constituinte de 1988, é ainda insuficiente para garantir a segurança pública da sociedade, haja vista o grande número de municípios e a escassez de efetivos para atingir, de maneira proporcional a cada um deles e em especial da maneira sazonalizada, por ocasião de eventos ou festas inesperadas, ou mesmo programadas com periodicidade conhecida, como Carnaval, férias de verão e inverno, entre outras, que empregam centenas de profissionais de segurança pública que normalmente são alocados do serviço normal e cotidiano para o chamado “policiamento extraordinário”.
Nesse momento é que se pode pensar em empregar as Guardas Civis Metropolitanas na atividade supletiva de policiamento ostensivo, obedecendo a um planejamento operacional estadual, porem com autonomia administrativa.
Nós não estaríamos criando nada, pois o aparato municipal já existe e em vários municípios, já compete com a força estadual, detentora legítima do poder de polícia.
A integração de forças existentes, aliadas as adaptações e regulamentações legais e necessárias, podem organizar e legitimar as ações dos diversos órgãos envolvidos.
Postado por Ricardo
terça-feira, 11 de setembro de 2007
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